De acordo com o texto do projeto, a distribuição de bens apreendidos já é prevista no artigo 202 da Lei 9.279, no entanto, o PL 1.802/2024 dispensaria a descaracterização da marca, exceto em situações específicas. O senador Eduardo Gomes destaca que a proposta restringe o direito do detentor da propriedade industrial, mas ressalta a razoabilidade e proporcionalidade da medida, argumentando que nenhum direito é absoluto e deve ser exercido de acordo com o interesse social.
Segundo o senador, a exigência de descaracterização da marca falsificada poderia resultar na destruição dos produtos ou atrasar sua distribuição para atender às necessidades básicas da população afetada por desastres. Portanto, a proposição visa garantir a eficiência na entrega de auxílio em momentos de crise, possibilitando a doação dos produtos apreendidos diretamente, sem a necessidade de alterações que retardem o processo.
O projeto de lei ainda terá que passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será avaliado em caráter terminativo. Caso seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados sem passar pela votação em Plenário, a menos que haja algum recurso nesse sentido. A proposta de Eduardo Gomes busca contribuir para o enfrentamento de situações de emergência, garantindo a disponibilização rápida e eficiente de produtos para atender às demandas da população em momentos críticos.