A ação que resultou na liminar foi movida pelo diretório municipal do partido Avante 70, representado pelo advogado Dr. Diego Ferro, alegando que a pesquisa divulgada por Tonho de Lula não possuía registro no TSE – Tribunal Superior Eleitoral, requisito fundamental para a validade e legalidade de pesquisas eleitorais.
A legislação eleitoral brasileira enfatiza a importância do registro de pesquisas em cartório eleitoral antes de sua divulgação, visando garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral. O não cumprimento dessa norma implica em penalidades severas, como no caso em questão.
A decisão da Justiça Eleitoral ressalta a necessidade de seguir os procedimentos legais para a divulgação de pesquisas, a fim de assegurar que as informações levadas ao público sejam verídicas e confiáveis, contribuindo para a equidade e transparência do processo eleitoral.
Além disso, a decisão serve como um alerta para outros candidatos e partidos políticos sobre a seriedade das regras eleitorais e as consequências de seu descumprimento. O monitoramento rigoroso das práticas de campanha se mostra essencial para preservar a integridade do processo democrático.
Portanto, a retirada da pesquisa divulgada por Tonho de Lula reforça a importância do respeito às normas eleitorais e da observância dos procedimentos legais estabelecidos para garantir a lisura e transparência do processo eleitoral.