O Programa consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada para cada empregado, nos meses de julho e agosto, conforme determinado pela Medida Provisória nº 1.230. O Ministério informou que a primeira parcela será paga no dia 8 de julho e a segunda parcela no dia 5 de agosto.
Pescadores profissionais artesanais receberão nos mesmos dias que os trabalhadores formais. Já os empregados domésticos poderão aderir entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com o pagamento da primeira parcela escalonado de acordo com a data de adesão. A segunda parcela será paga em 5 de agosto.
Para participar, as empresas devem aderir e cumprir os critérios de elegibilidade, com os pagamentos sendo processados assim que os requisitos forem atendidos. O calendário completo de pagamentos está disponível no site do governo federal.
A adesão e a declaração de redução do faturamento e capacidade operacional devem ser feitas através do Portal Emprega Brasil – Empregador. Já os empregados domésticos devem requerer o benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil – Trabalhador. Os pescadores artesanais não precisam se preocupar com a adesão, pois ela é feita automaticamente pelo sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais.
O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente afetadas pelos eventos climáticos e reconhecidas como em situação de calamidade ou emergência pelo governo federal. A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento diretamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de abertura de uma nova conta, proporcionando mais agilidade e praticidade no recebimento dos valores.
Portanto, as empresas e trabalhadores afetados pelas calamidades no Rio Grande do Sul têm até a próxima quarta-feira para aderirem ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro e garantirem o recebimento do auxílio disponibilizado pelo governo.