Repórter Recife – PE – Brasil

Anac abre consulta pública para nova norma de punição a passageiros indisciplinados em voos, visando garantir segurança e ordem.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está prestes a abrir uma consulta pública para discutir e estabelecer uma nova norma sobre a punição de passageiros que cometam atos de indisciplina a bordo de aeronaves ou nos aeroportos. Essa medida visa garantir a segurança e a ordem durante os voos, além de preservar a dignidade dos passageiros e funcionários envolvidos.

De acordo com a agência, a consulta pública terá início nos próximos dias e ficará disponível por 45 dias, podendo ser prorrogada se necessário. Após esse período, estima-se que a norma entre em vigor em até sete meses. Qualquer cidadão ou entidade, pública ou privada, terá o direito de se manifestar durante o processo de elaboração da nova regulamentação.

As punições aos passageiros serão de natureza administrativa e proporcionais ao ato cometido. As companhias aéreas terão autonomia para determinar sanções leves, baixas, médias, graves e gravíssimas, levando em consideração a gravidade da conduta e os riscos associados.

Uma das penalidades mais severas previstas pela norma é a proibição do passageiro de voar por até 12 meses em qualquer voo doméstico regular de companhias aéreas brasileiras, caso a segurança do voo seja colocada em risco. Além disso, outras medidas como advertência, contenção física, acionamento da polícia e quebra de contrato sem fornecimento de um novo voo são contempladas.

É importante ressaltar que a Anac assegura que os passageiros punidos terão direito a defesa e a um processo legal amplo. As empresas aéreas deverão compartilhar informações sobre as punições aplicadas e os clientes envolvidos, permitindo que estes recorram das decisões. A agência também poderá intervir caso seja constatado o descumprimento da norma por parte das companhias.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), no ano passado foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aviões ou nos aeroportos, com uma média de dois casos por dia. Esses números demonstram a necessidade de uma regulamentação mais rígida para coibir comportamentos inadequados e garantir a segurança de todos os envolvidos na aviação civil.

Diante desse cenário, a Anac atua dentro das diretrizes da Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022), que prevê a regulação do tratamento a ser dispensado aos passageiros indisciplinados. O diretor da agência ressalta que a nova norma é uma forma de proteger os passageiros e evitar situações que possam comprometer a segurança e o bom funcionamento da aviação no Brasil. A finalidade é garantir que todos os envolvidos tenham uma experiência segura e agradável durante os voos e dentro dos aeroportos.

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