De acordo com Oriovisto, a matéria em questão é meramente autorizativa e não acarreta em despesas para os portos. A cobrança da nova taxa pelos estados só será permitida após a aprovação de uma lei estadual que regulamente o uso e os critérios de distribuição dos recursos arrecadados. O relator ressaltou também que a mudança se aplica apenas a portos superavitários, não afetando os portos deficitários.
Essa proposta, que visa promover a justiça social e o crescimento econômico sustentável, tem como objetivo reduzir os impactos negativos causados aos municípios próximos aos portos, como é o caso das cidades de Paranaguá e Antonina, que afetam as populações de outras localidades do litoral paranaense, como Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná.
Oriovisto Guimarães e o autor do PL argumentam que além dos impactos ambientais diretos, como a poluição do ar e das águas, também ocorrem impactos econômicos sobre a pesca e o turismo das áreas próximas aos portos. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Infraestrutura (CI) com algumas alterações de redação para deixar claro que a cobrança não é obrigatória.
Diante disso, a iniciativa visa equilibrar os interesses econômicos dos portos com o desenvolvimento sustentável das regiões impactadas, garantindo uma compensação justa para os municípios próximos afetados pela atividade portuária.