Comissão de Assuntos Econômicos aprova criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento para investimentos em infraestrutura e pequenas empresas.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova forma de aplicação financeira que tem como objetivo captar recursos para investimentos em projetos de infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas. O PL 6.235/2023, encaminhado pela Presidência da República, foi aprovado na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria na CAE.

A Letra de Crédito do Desenvolvimento funcionará como uma modalidade de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), disponibilizadas por instituições financeiras aos interessados. Uma das principais características da LCD é a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos de capital para pessoas físicas residentes no Brasil.

Durante a reunião da CAE, o senador Omar Aziz ressaltou a importância da criação da LCD para ampliar a base de recursos disponíveis para geração de empregos e oportunidades, enfatizando a urgência do projeto. Os benefícios fiscais oferecidos pela Letra de Crédito do Desenvolvimento estarão sujeitos às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano e terão validade inicial de cinco anos, podendo ser reavaliados posteriormente.

A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índices de preços ou a taxas de referência do mercado financeiro, como a Taxa Selic e a taxa DI Over. A Letra de Crédito do Desenvolvimento terá vencimento mínimo de 12 meses e poderá ser vinculada a garantias reais, como penhores ou cessões de direitos creditórios.

Além disso, o projeto aprovado prevê que apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD, com um limite anual de R$ 10 bilhões por instituição. No Brasil, atualmente existem quatro bancos de desenvolvimento habilitados a emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

Outra medida importante presente no projeto aprovado é a alteração na Lei 13.483/2017, que modifica a forma de cálculo dos juros dos financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Fundo da Marinha Mercante (FMM). A proposta visa viabilizar condições mais favoráveis para a concessão de crédito a micro, pequenas e médias empresas, tornando os financiamentos mais acessíveis e estáveis.

Em resumo, a aprovação do projeto que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento representa um avanço significativo para o mercado financeiro e para o fortalecimento do setor produtivo, incentivando investimentos em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico do país. A expectativa é que a matéria seja apreciada em breve pelo Plenário do Senado, contribuindo para a recuperação e crescimento da economia nacional.

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