Ministro do STF determina suspensão de processos contra médicos que realizaram assistolia fetal para interrupção de gravidez

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão na última terça-feira (25) que impactou o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Ele determinou que o Cremesp deverá comprovar, em um prazo de 48 horas, a suspensão de processos instaurados contra médicos que realizaram a assistolia fetal com a finalidade de interromper uma gravidez.

Essa determinação veio após a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização desse procedimento, conhecido por preceder a interrupção de uma gestação. É importante ressaltar que a legislação penal brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, desde que realizada por um médico e com o consentimento da vítima, o que é definido como aborto legal.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que a resolução do CFM representou um “abuso do poder regulamentar” ao estabelecer uma regra que não estava prevista na legislação, impedindo assim a assistolia fetal. O CFM, ao emitir a resolução, argumentou que o ato da assistolia fetal resultava na morte do feto antes da interrupção da gestação e, por isso, decidiu proibir o procedimento.

Segundo o CFM, “é vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.”

Essa decisão do ministro do STF representa um embate entre as entidades médicas e a legislação, colocando em foco a questão do aborto legal e os limites da atuação dos conselhos de medicina. A repercussão desse caso nos meios jurídicos e médicos promete gerar debates acalorados sobre a bioética e as regras que regem a prática da medicina no Brasil.

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