Quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação cultural nacional pela Lei 14.900 sancionada por Lula da Silva.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (21) a Lei 14.900, que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. Essa medida representa um avanço significativo para a valorização e preservação dessa tradicional expressão artística brasileira.

A proposta que deu origem a essa lei foi aprovada pelo Senado em 21 de maio, antes de seguir para a sanção presidencial. A inclusão das quadrilhas juninas na legislação amplia o alcance do reconhecimento das festas juninas como parte importante do patrimônio cultural do país. Anteriormente, a Lei 14.555, de 2023, reconhecia as festas juninas, porém sem mencionar especificamente as quadrilhas.

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), relatora do projeto no Senado, ressaltou a importância da quadrilha junina como elemento central das festas juninas, destacando seu papel na preservação da identidade cultural brasileira. Ela enfatizou que as apresentações das quadrilhas são oportunidades para a comunidade se reunir, celebrar e transmitir tradições de geração para geração.

O deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), autor do projeto, também enfatizou a relevância histórica e cultural da dança da quadrilha, que remonta ao século 19 com influências da Coroa Portuguesa. Ele ressaltou que as festas juninas, com seus concursos de quadrilha, animam o mês de junho e julho no Nordeste, gerando emprego e renda para diversos profissionais envolvidos na produção dos eventos.

Com essa nova legislação, as quadrilhas juninas ganham ainda mais destaque e reconhecimento como parte essencial da rica diversidade cultural do Brasil. A partir de agora, a integração dos elementos locais e regionais nas apresentações das quadrilhas será valorizada e preservada, contribuindo para a promoção e difusão dessa manifestação artística tão emblemática para o país.

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