A maioria dos ministros que já votaram indicou que o porte de maconha continuará a ser considerado um comportamento ilícito, porém, as punições contra os usuários passarão a ter uma natureza administrativa, e não mais criminal. Com essa mudança, algumas consequências como registro de reincidência penal e cumprimento de prestação de serviços comunitários deixariam de existir.
Outro ponto a ser discutido nessa sessão é a quantidade de maconha que deve ser considerada uso pessoal e não tráfico de drogas. A medida pode ficar estabelecida entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, o que pode servir de parâmetro para diferenciar usuários de traficantes.
O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e buscando formas de diferenciar usuários de traficantes, incluindo penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
Mesmo com a exclusão da pena de prisão, a criminalização ainda está presente na lei, o que faz com que usuários de drogas continuem sendo alvos de procedimentos policiais e judiciais em busca do cumprimento das penas alternativas. O desfecho desse julgamento no STF pode ter um impacto significativo na legislação atual e nas políticas relacionadas ao uso de drogas no país.