STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal após nove anos de julgamento e define penas administrativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 3 descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Após nove anos de sucessivas suspensões, o julgamento foi concluído nesta terça-feira (25). A decisão mantém o porte de maconha como comportamento ilícito, porém as punições contra os usuários passam a ter natureza administrativa, deixando de incluir a possibilidade de registro de reincidência penal e cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A quantidade de maconha que caracteriza o uso pessoal e diferencia usuários de traficantes será definida em sessão futura. Os votos já proferidos indicam que a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O julgamento teve início em 2015, com o relator ministro Gilmar Mendes votando inicialmente pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, mas posteriormente restringindo a liberação apenas para a maconha, com critérios para diferenciar consumo próprio de tráfico de drogas. Outros ministros como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes também se posicionaram a favor da descriminalização da posse de maconha em determinadas quantidades.

Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão não representa a legalização da maconha, mas sim uma nova abordagem para enfrentar a problemática do consumo de drogas no Brasil.

A maioria dos ministros entendeu que a Lei de Drogas é constitucional, porém as punições previstas contra usuários não terão natureza criminal. Alguns ministros defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada de acordo com a lei em vigor.

O julgamento ainda não chegou ao fim, com a definição da quantidade de maconha para uso pessoal sendo um dos pontos a serem esclarecidos em sessão futura. A discussão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal continua gerando debates no Supremo Tribunal Federal.

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