A quantidade de maconha que caracteriza o uso pessoal e diferencia usuários de traficantes será definida em sessão futura. Os votos já proferidos indicam que a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O julgamento teve início em 2015, com o relator ministro Gilmar Mendes votando inicialmente pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, mas posteriormente restringindo a liberação apenas para a maconha, com critérios para diferenciar consumo próprio de tráfico de drogas. Outros ministros como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes também se posicionaram a favor da descriminalização da posse de maconha em determinadas quantidades.
Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão não representa a legalização da maconha, mas sim uma nova abordagem para enfrentar a problemática do consumo de drogas no Brasil.
A maioria dos ministros entendeu que a Lei de Drogas é constitucional, porém as punições previstas contra usuários não terão natureza criminal. Alguns ministros defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada de acordo com a lei em vigor.
O julgamento ainda não chegou ao fim, com a definição da quantidade de maconha para uso pessoal sendo um dos pontos a serem esclarecidos em sessão futura. A discussão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal continua gerando debates no Supremo Tribunal Federal.