O objetivo dessa iniciativa é auxiliar na recuperação econômica de contribuintes que foram impactados pela calamidade climática que atingiu o Rio Grande do Sul. O prazo para adesão ao programa é até o dia 31 de julho e pode ser feito de forma online, através do Portal Regularize, sendo válido apenas para aqueles que possuem domicílio fiscal no estado.
Para as dívidas de médias e grandes empresas, o programa oferece a possibilidade de renegociação com descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, além de desconto de até 65% no valor da dívida e parcelamento em até 120 meses. As condições especiais serão definidas de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Já para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, há benefícios adicionais. O pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais, com descontos de até 70% sobre o valor total.
Além dos descontos e condições facilitadas de pagamento, a PGFN ressalta que a renegociação traz como benefício a recuperação da capacidade de crédito dos contribuintes. A regularização da situação fiscal permitirá o acesso a financiamentos e linhas de crédito para a reconstrução de moradias e negócios.
Portanto, a adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul representa uma oportunidade para os contribuintes quitarem suas dívidas com a União e o FGTS de forma mais vantajosa e retomarem sua capacidade de crédito e acesso a financiamentos.