A decisão foi baseada nos votos dos ministros que variaram entre 25 e 60 gramas ao favor da descriminalização. Após uma média das sugestões, chegou-se ao número de 40 gramas como a quantidade permitida para uso pessoal.
É importante ressaltar que a descriminalização não legaliza o uso da maconha. O porte da droga continua sendo considerado um comportamento ilícito, porém as consequências agora têm natureza administrativa e não criminal. Ou seja, está proibido fumar maconha em locais públicos, mas o usuário não será mais tratado como um criminoso.
A decisão do STF não impede abordagens policiais e as apreensões de droga continuarão ocorrendo. Nesses casos, os policiais notificarão o usuário para comparecer à Justiça.
Além disso, a Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas e definiu diferenciar usuários de traficantes através de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos. A pena de prisão foi revogada, porém a criminalização ainda persiste.
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência do Tribunal em julgar a descriminalização, rebatendo críticas de invasão de competência. Barroso destacou a importância do Judiciário em decidir sobre a liberdade dos cidadãos e afirmou que a matéria é de responsabilidade do Poder Judiciário.
Os usuários de maconha poderão ser levados a uma delegacia para verificação do porte para uso pessoal, cabendo ao delegado analisar a situação e encaminhar o caso à Justiça. As novas regras estarão em vigor até que o Congresso aprove uma nova regulamentação sobre o tema. Essa decisão do STF marca um avanço significativo na abordagem da questão das drogas no Brasil, trazendo mais clareza e justiça para os cidadãos usuários.