Ao fixar a quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes, Barroso afirmou que a intenção do STF não foi legalizar a maconha, mas sim eliminar a discriminação enfrentada por usuários de diferentes classes sociais. Ele destacou que a mesma quantidade de droga é tratada de forma distinta dependendo do bairro em que é encontrada, evidenciando a desigualdade no sistema judicial brasileiro.
Além disso, o ministro criticou o atual modelo de encarceramento de indivíduos detidos com pequenas quantidades de drogas, alegando que esta política não tem impacto significativo no combate ao tráfico. Barroso ressaltou a importância de direcionar os esforços para monitorar grandes carregamentos, prender traficantes, confiscar ativos financeiros ilícitos e fortalecer o controle nas fronteiras, ao invés de focar na prisão de jovens de periferia envolvidos com o porte de drogas.
É importante ressaltar que a descriminalização do porte de maconha não legaliza o uso da droga, continuando a ser proibido fumar em locais públicos. No entanto, as consequências para o porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal, conforme estabelecido pela decisão do STF.