Supremo Tribunal Federal decide sobre descriminalização do porte de maconha e retroatividade da pena para condenados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou em entrevista nesta quarta-feira (26) que a recente decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal poderá ter efeitos retroativos para pessoas que foram previamente condenadas pela Justiça. Barroso explicou que a decisão poderá beneficiar aqueles que foram condenados exclusivamente pelo porte de até 40 gramas de maconha, desde que não tenham envolvimento com o tráfico de drogas. No entanto, o ministro ressaltou que a revisão da pena não será automática e só poderá ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

Ao fixar a quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes, Barroso afirmou que a intenção do STF não foi legalizar a maconha, mas sim eliminar a discriminação enfrentada por usuários de diferentes classes sociais. Ele destacou que a mesma quantidade de droga é tratada de forma distinta dependendo do bairro em que é encontrada, evidenciando a desigualdade no sistema judicial brasileiro.

Além disso, o ministro criticou o atual modelo de encarceramento de indivíduos detidos com pequenas quantidades de drogas, alegando que esta política não tem impacto significativo no combate ao tráfico. Barroso ressaltou a importância de direcionar os esforços para monitorar grandes carregamentos, prender traficantes, confiscar ativos financeiros ilícitos e fortalecer o controle nas fronteiras, ao invés de focar na prisão de jovens de periferia envolvidos com o porte de drogas.

É importante ressaltar que a descriminalização do porte de maconha não legaliza o uso da droga, continuando a ser proibido fumar em locais públicos. No entanto, as consequências para o porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal, conforme estabelecido pela decisão do STF.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo