As empresas envolvidas nos acordos alegam dificuldades financeiras para cumprir com os pagamentos, especialmente em meio a processos de recuperação judicial. Diante disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) propuseram que as parcelas sejam ajustadas conforme a capacidade de pagamento das empresas.
Além disso, as empresas terão isenção de multa moratória sobre as parcelas vencidas, não serão cobrados juros moratórios sobre o saldo devedor até o final de maio deste ano, e poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não ultrapassarão 50% do saldo devedor.
Os órgãos envolvidos solicitaram um prazo adicional de 30 dias para finalizar o processo de conciliação, visando a homologação do acordo pelo ministro após o cumprimento do prazo estabelecido. Em fevereiro, André Mendonça já havia determinado um prazo de 60 dias para a renegociação dos termos dos acordos e também suspendeu sanções em caso de atraso nos pagamentos.
Os acordos de leniência preveem que as empresas devem reembolsar o erário e colaborar com investigações em troca da possibilidade de continuarem a celebrar contratos com o setor público. A expectativa agora é de que a conciliação proposta pelo governo federal se concretize de forma a atender tanto às empresas quanto aos interesses públicos envolvidos.