Com a inclusão da Embratur nas atribuições de apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais, a lei busca impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Dessa forma, a agência poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública para atuar em eventos, promoções, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, dispensando a realização de licitação.
A origem da Lei 14.901 está no PL 5.45/2024, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovado no Plenário do Senado sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O relatório de Castro destaca a semelhança da Embratur com outras agências, como a ABDI e a Apex-Brasil, que também estão dispensadas de seguir certos procedimentos licitatórios.
Uma das mudanças trazidas pela nova lei é a possibilidade de a Embratur receber recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado com o Ministério do Turismo. Essa alternativa havia sido extinta em 2020, quando a agência deixou de ser uma autarquia federal. A norma também revoga restrições quanto ao uso de recursos da Embratur, que antes eram exclusivos para a promoção do turismo doméstico durante situações de estado de emergência.
Outro ponto importante da Lei 14.901 é a alteração na gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que destina 30% de seus recursos ao Ministério do Turismo. Esses recursos serão direcionados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, a lei proíbe o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) pelo Ministério do Turismo e pela Infraero para contratação de obras e serviços.
Com essas mudanças, a Embratur terá mais autonomia e recursos para promover o turismo internacional do Brasil, alavancando a imagem do país no exterior e contribuindo para o desenvolvimento do setor.