Cartilha da Arpen-Brasil descomplica mudança de nome e gênero na certidão de nascimento para população LGBTQIA+

Uma interessante cartilha elaborada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) oferece um guia prático para a comunidade LGBTQIA+ que deseja modificar o nome, o gênero ou ambos em sua certidão de nascimento. Esse é o primeiro passo para obter outros documentos oficiais com as respectivas alterações. Em 2023, mais de quatro mil mudanças de nome e gênero foram efetuadas nos cartórios de registro civil em todo o Brasil.

Para realizar o processo de alteração de gênero e nome em cartório, é indispensável apresentar todos os documentos pessoais, como comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, além de certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após a documentação, o oficial de registro conduzirá uma entrevista com a pessoa interessada.

Desde 2018, mediante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível solicitar a retificação de prenome e/ou gênero em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil no Brasil. Em relação aos menores de idade, o procedimento de alteração deve ser realizado judicialmente. No entanto, para maiores de 18 anos que não se identificam com o gênero registrado em seu nascimento, a mudança pode ser efetuada sem a necessidade de um processo judicial.

A importância desse processo foi destacada pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, durante um julgamento em março de 2018, afirmando que impedir as pessoas de expressarem sua sexualidade e serem tratadas de acordo com sua identificação é uma forma intolerante e cruel de viver. Portanto, foi estabelecido o direito dos transgêneros de alterar seu prenome e gênero diretamente nos cartórios, sem a exigência de cirurgias ou tratamentos.

Com a padronização do procedimento pela Corregedoria Nacional de Justiça após a manifestação do STF, o processo de alteração de nome e gênero tornou-se mais acessível e eficiente. Hoje, comemora-se o Dia Internacional do Orgulho LGBT, ressaltando a importância do respeito e da igualdade para todos.

O passo a passo para realizar a alteração, conforme estabelecido pelo Código Nacional de Normas do CNJ, envolve a seleção do cartório mais próximo, a apresentação dos documentos necessários, o preenchimento do requerimento de mudança e a realização da entrevista com o oficial de registro. É fundamental lembrar que a mudança não inclui o sobrenome e o valor do procedimento de retificação varia de acordo com o estado da federação. Este é um avanço significativo no reconhecimento dos direitos e na inclusão da comunidade LGBTQIA+ na sociedade.

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