Nova Lei autoriza contratação da Embratur sem licitação e permite recebimento de verbas do Orçamento da União, sancionada pela Presidência.

Na última semana, a Presidência da República sancionou a Lei 14.901, de 2024, que traz mudanças significativas para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Uma das principais novidades da nova legislação é a autorização para que os órgãos públicos possam contratar a Embratur sem a necessidade de realização de licitação.

Essa alteração marca uma quebra de paradigma no processo de contratação de serviços pela administração pública, uma vez que a realização de licitações é um procedimento obrigatório para garantir a transparência e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Com a autorização para contratação direta da Embratur, os órgãos públicos poderão agilizar o processo de contratação de serviços relacionados à promoção internacional do turismo.

Além disso, a Lei 14.901 também contempla outra mudança importante para a Embratur: a possibilidade de receber recursos do Orçamento da União. Essa medida representa um reforço financeiro significativo para a agência, que poderá contar com recursos públicos para o desenvolvimento de suas atividades e projetos de promoção do turismo brasileiro no cenário internacional.

Com essas alterações, a Embratur ganha mais autonomia e poder para atuar de forma mais eficiente na promoção do turismo brasileiro no exterior. A possibilidade de contratação direta pelos órgãos públicos e o acesso a recursos do Orçamento da União representam novas oportunidades para a agência expandir suas ações e ampliar sua atuação em mercados estratégicos para o turismo nacional.

Em um momento em que o turismo internacional se mostra cada vez mais competitivo, as mudanças trazidas pela Lei 14.901 são um importante passo para fortalecer a atuação da Embratur e potencializar a promoção do Brasil como destino turístico no cenário global.

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