A Lei 14.904 altera e define diretrizes para a criação desses planos de adaptação, com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187 de 2009. Dentre as principais diretrizes estabelecidas estão a gestão e redução do risco climático, a integração de estratégias de mitigação e adaptação, e o estabelecimento de instrumentos de políticas públicas que garantam a viabilidade dessas adaptações.
Os planos de adaptação serão fundamentais para identificar, avaliar e priorizar medidas de enfrentamento de desastres naturais recorrentes, minimizar perdas e danos, e promover a resiliência dos sistemas afetados. Além disso, a cooperação internacional será essencial para financiar, capacitar, desenvolver e transferir as tecnologias necessárias para a adaptação.
A nova legislação também destaca a importância da sinergia entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e outras estratégias nacionais de segurança de infraestruturas críticas. A elaboração dos planos em nível estadual, distrital e municipal poderá ser financiada por recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, com a garantia de transparência e acesso público às informações.
A Lei 14.904 também incentiva a adaptação do setor agropecuário, o uso de soluções baseadas na natureza, e a promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a adaptação às mudanças climáticas. O monitoramento e avaliação contínua das ações previstas são elementos fundamentais da nova legislação, que estabelece processos de governança inclusivos para a revisão periódica dos planos de adaptação.
Essa iniciativa do governo brasileiro demonstra um comprometimento com a busca por soluções sustentáveis e proativas diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas, garantindo assim a preservação do meio ambiente e o bem-estar da população. A sociedade e os diferentes setores devem agora se organizar para colocar em prática as medidas estabelecidas pela Lei 14.904, visando um futuro mais resiliente e sustentável diante das mudanças climáticas globais.