A principal mudança trazida por essa lei é a retirada do setor da cultura da Nova Lei de Licitações, mantendo leis já existentes, como a famosa Lei Rouanet, a Lei Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as leis de fomento dos estados e municípios. Essa mudança visa trazer mais autonomia e eficiência para a gestão dos recursos destinados à cultura.
Com a sanção da Lei 14.904, novas modalidades de financiamento foram estabelecidas. Agora, a execução do regime próprio de fomento à cultura poderá contar com repasses da administração pública em categorias como Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Além disso, haverá a possibilidade de captar recursos privados sem incentivo fiscal, fortalecendo ainda mais o financiamento da cultura.
Dentre as novas regras estabelecidas, a categoria de Execução Cultural prevê suporte financeiro para gastos adequados à natureza específica da cultura, permitindo a compra de bens e gastos com manutenção, encargos trabalhistas e previdenciários. Já a modalidade de Premiação Cultural reconhece a contribuição dos agentes culturais sem exigir a demonstração financeira da aplicação dos recursos, enquanto a Bolsa Cultural incentiva ações de estudo e pesquisa.
É importante ressaltar que a nova legislação garante a plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitando a laicidade do Estado. Essas mudanças prometem trazer mais transparência e efetividade na distribuição de recursos para o setor cultural do país.
Portanto, a aprovação e sanção da Lei 14.904 representam um avanço significativo no cenário cultural brasileiro, abrindo novas possibilidades e oportunidades para os agentes culturais e beneficiando a sociedade como um todo.