A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) apresentou um recurso pedindo a anulação da decisão anterior do próprio STF, que havia mantido a validade da lei em questão. Segundo o texto da Lei 2.424/95, não só os estabelecimentos devem oferecer água gratuitamente, como também devem informar os clientes através de cartazes sobre essa gratuidade. O descumprimento da norma pode acarretar em punições baseadas no Código de Defesa do Consumidor.
Até o momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes já votaram a favor da manutenção da lei. Para Toffoli, é importante ressaltar que o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto e que os estados têm o direito de legislar em benefício dos consumidores.
O debate sobre a questão está sendo realizado de forma virtual devido às circunstâncias atuais. O julgamento teve início na madrugada de hoje e está previsto para ser concluído no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros do STF.
Essa questão levanta importantes reflexões sobre os direitos dos consumidores, a legislação estadual em relação aos estabelecimentos comerciais e a interpretação do princípio da livre iniciativa. A decisão final do Supremo Tribunal Federal certamente terá impactos significativos no setor de bares e restaurantes do estado do Rio de Janeiro.