STF volta a julgar lei que obriga restaurantes a oferecer água filtrada de graça no Rio de Janeiro: entenda o caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje, sexta-feira (28), o julgamento da constitucionalidade da polêmica lei do estado do Rio de Janeiro que determina que bares e restaurantes disponibilizem água filtrada de forma gratuita para os clientes. A medida tem gerado discussões e controvérsias desde a sua implementação.

A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) apresentou um recurso pedindo a anulação da decisão anterior do próprio STF, que havia mantido a validade da lei em questão. Segundo o texto da Lei 2.424/95, não só os estabelecimentos devem oferecer água gratuitamente, como também devem informar os clientes através de cartazes sobre essa gratuidade. O descumprimento da norma pode acarretar em punições baseadas no Código de Defesa do Consumidor.

Até o momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes já votaram a favor da manutenção da lei. Para Toffoli, é importante ressaltar que o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto e que os estados têm o direito de legislar em benefício dos consumidores.

O debate sobre a questão está sendo realizado de forma virtual devido às circunstâncias atuais. O julgamento teve início na madrugada de hoje e está previsto para ser concluído no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros do STF.

Essa questão levanta importantes reflexões sobre os direitos dos consumidores, a legislação estadual em relação aos estabelecimentos comerciais e a interpretação do princípio da livre iniciativa. A decisão final do Supremo Tribunal Federal certamente terá impactos significativos no setor de bares e restaurantes do estado do Rio de Janeiro.

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