Marianne, que está grávida de oito meses, solicitou preferência no julgamento da causa em que atua e alertou que estava passando mal. No entanto, o desembargador se recusou a conceder a prioridade, fazendo com que a profissional esperasse cerca de sete horas até que seu processo fosse chamado para julgamento. Essa atitude vai contra o Estatuto da Advocacia, que garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.
A OAB-RS manifestou a sua indignação com a conduta do desembargador, ressaltando que os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas não podem ser violados dessa forma. O órgão classificou a recusa do magistrado como uma afronta não apenas às leis vigentes, mas também aos princípios de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e respeito.
Durante a sessão, Luiz Alberto de Vargas defendeu a sua posição, alegando que a prioridade não se aplica a sessões virtuais, apenas presenciais. Ele chegou a questionar se Marianne realmente estava grávida, o que levou a advogada a mostrar sua barriga para a câmera. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também se solidarizou com a gestante, reforçando a importância de respeitar os direitos das mulheres trabalhadoras.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região declarou que a atitude do desembargador não reflete o posicionamento da instituição e ressaltou seu compromisso em combater a discriminação contra as mulheres. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal em busca de um posicionamento do gabinete de Luiz Alberto de Vargas sobre o episódio, mas ainda aguarda retorno.