Segundo Marianne, durante a sessão, ela solicitou ao desembargador que seu caso fosse julgado com prioridade devido a sua condição de gestante e porque não estava se sentindo bem. No entanto, Vargas negou seu pedido, fazendo a advogada esperar cerca de sete horas até que seu caso fosse chamado para julgamento.
A OAB argumenta que o Estatuto da Advocacia garante o direito das advogadas gestantes de serem ouvidas antes dos demais colegas durante sessões de julgamento em tribunais de todo o país. Para a OAB-RS, a postura do desembargador não só violou leis específicas que protegem as gestantes, como também princípios básicos de igualdade, dignidade humana e respeito.
Marianne afirmou ter passado das 9h às 16h30 aguardando seu caso ser julgado, enquanto o magistrado justificou sua decisão alegando que a prioridade não se aplicava a sessões virtuais, somente presenciais.
Além da OAB, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também manifestou solidariedade à advogada, defendendo a importância de respeitar os direitos das gestantes no ambiente de trabalho. O TRT da 4ª Região declarou que a atitude do desembargador não reflete a posição do tribunal e reiterou seu compromisso com a igualdade de gênero e o combate à discriminação contra as mulheres.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do tribunal para saber se o desembargador pretende se manifestar sobre o ocorrido, aguardando retorno. A advocacia pública e privada se unem em defesa das prerrogativas das advogadas grávidas, reforçando a importância de garantir que os direitos das mulheres sejam respeitados em todas as esferas, incluindo o Poder Judiciário.