De acordo com informações do MEC, as vagas remanescentes são oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas apenas aos estudantes já matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram.
Os candidatos devem estar em situação de “cursando” no momento da inscrição no Fies ou ter cursado o semestre com aproveitamento em, no mínimo, 75% das disciplinas, se o semestre já tiver sido encerrado.
O resultado da ordem de classificação e pré-seleção será divulgado na próxima quinta-feira (4), conforme Edital 19/2024, que trata do processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes do Fies. A divulgação será composta por chamada única e lista de espera.
Os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar o financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.
O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de julho de 2001, com o objetivo de conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. Os cursos devem ser ofertados por instituições de educação superior privadas participantes do programa e ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Inep.