Segundo a pasta, as empresas responsáveis pelas marcas listadas devem proceder com o recolhimento imediato dos produtos. A base legal para essa determinação está no artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê ações de recolhimento em casos de adulteração, fraude ou falsificação de produtos que representem ameaça à saúde.
O comunicado divulgado pelo ministério ressaltou que a ação faz parte da Operação Valoriza, que teve fiscalizações em todo o país entre os dias 18 e 28 de março, resultando na coleta de 168 amostras de café torrado. A orientação é clara: os consumidores que adquiriram esses produtos devem deixar de consumi-los e solicitar a substituição conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Para reforçar a importância da denúncia e vigilância, o ministério solicitou que qualquer pessoa que encontrar as marcas listadas sendo comercializadas entre em contato imediatamente através do canal oficial Fala.BR. Essa atitude é fundamental para evitar que produtos irregulares cheguem às mesas das famílias.
Os parâmetros de qualidade para o café torrado estão definidos na Portaria 570 de 2022, permitindo aos consumidores conferir se os produtos adquiridos estão de acordo com as normas vigentes. Esse tipo de ação por parte do Ministério da Agricultura e Pecuária reforça o compromisso do órgão em garantir a segurança alimentar dos brasileiros, demonstrando que a fiscalização e proteção à saúde estão no centro de suas prioridades.