Essa resolução, aprovada em dezembro do ano passado, também limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida desde janeiro. A novidade da portabilidade do saldo devedor da fatura é uma iniciativa que não estava prevista anteriormente, mostrando a preocupação do CMN em regular e oferecer mais opções aos consumidores.
Além do cartão de crédito, a medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são usados para quitar débitos já assumidos. A instituição financeira que fizer a proposta de renegociação deverá oferecer uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. É importante ressaltar que a portabilidade deverá ser feita de forma gratuita, garantindo mais transparência e facilidade para os clientes.
O CMN também determinou que as faturas de cartão de crédito tragam mais transparência e informações essenciais. A partir de agora, as faturas devem destacar o valor total a ser pago, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Além disso, as opções de pagamento mínimo, financiamento do saldo devedor, taxas de juros e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito também devem ser apresentados de forma clara e objetiva.
Outra exigência é que as instituições financeiras enviem aos titulares dos cartões informações sobre a data de vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou outro canal de atendimento. As faturas também devem conter informações complementares, como lançamentos na conta, juros e encargos cobrados, tarifas, limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
Com essas medidas, o CMN busca promover a educação financeira dos consumidores e garantir uma relação mais equilibrada entre clientes e instituições financeiras. A portabilidade do saldo devedor da fatura e a maior transparência nas informações das faturas de cartão de crédito são passos importantes nesse sentido, contribuindo para uma melhor organização financeira e prevenindo o endividamento excessivo.