Presidente Lula sanciona lei que uniformiza aplicação de juros em contratos de dívida e responsabilidade civil, publicada no Diário Oficial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (1º) a Lei 14.905, de 2024, que visa uniformizar a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual, popularmente conhecidas como perdas e danos. Essa medida foi resultado do Projeto de Lei 6.233/2023, proposto pelo Poder Executivo, e tramitou juntamente com o PL 1.086/2022, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

De acordo com a nova lei, a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve ser calculada como a diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou seja, Selic menos IPCA. A forma de aplicação dessa taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM), e o Banco Central disponibilizará em seu site uma calculadora para facilitar o cálculo.

Antes da implementação da Lei 14.905, a taxa de juros utilizada nesses casos era contestada, havendo divergências entre os tribunais em relação à sua interpretação. Alguns aplicavam a taxa Selic, enquanto outros adotavam a taxa de 1% ao mês.

Além disso, a nova legislação flexibiliza o Decreto-Lei 2.626, de 1933, conhecido como Lei da Usura, que proibia a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos. Com essa mudança, a Lei da Usura deixará de se aplicar às transações bancárias e operações entre pessoas jurídicas, dentre outras situações especificadas pela norma.

Com a sanção da Lei 14.905, de 2024, espera-se uma maior clareza e uniformidade na aplicação de juros em contratos de dívida e responsabilidade civil, trazendo mais segurança jurídica para as partes envolvidas. Este é mais um passo importante do governo em busca de modernizar e adaptar a legislação brasileira às demandas e realidades atuais.

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