Restrições eleitorais entram em vigor para evitar uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais de outubro

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições estabelecidas no calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em favor dos candidatos nas eleições municipais que ocorrerão em outubro. As vedações estão dispostas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos começam a vigorar. A partir do dia 20, os partidos políticos têm a permissão para realizar suas convenções internas, onde serão escolhidos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno poderá ocorrer em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura conquistou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Dentre as principais restrições impostas, a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos por agentes públicos estão proibidas a partir do dia 6 de julho, com exceção para nomeações de cargos comissionados e contratações emergenciais para garantir serviços essenciais. A realização de publicidade institucional de programas do governo, assim como a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, também estão vetadas.

A partir do dia 20 de julho, inicia-se o período permitido para os partidos políticos escolherem seus candidatos e as federations tomarem suas decisões. Além disso, neste dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá divulgar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, e os candidatos terão o direito de resposta contra reportagens e comentários considerados ofensivos na mídia e redes sociais.

Com essas medidas, o objetivo é garantir a lisura e a igualdade nas eleições municipais, evitando o uso indevido da máquina pública em benefício de determinados candidatos e partidos, fortalecendo assim a democracia e a transparência do processo eleitoral.

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