TJSC confirma decisão que obriga casal de SC a vacinar filhas, com multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obriga um casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar suas duas filhas, seguindo o esquema de imunização estabelecido pelo Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, os pais poderão enfrentar uma multa diária que varia de R$ 100 a R$ 10 mil.

O caso em questão foi julgado na semana passada, após os pais protocolarem um recurso alegando que não poderiam ser obrigados a vacinar suas filhas devido à suposta falta de aprovação médica dos imunizantes, o que colocaria a saúde das crianças em risco. O Ministério Público foi responsável por mover o processo para exigir a vacinação.

O juízo de segundo grau argumentou que, diante da pandemia de covid-19, a Constituição estabelece o dever do Estado e da família de garantir o direito à saúde. O magistrado que analisou o caso ressaltou que a dispensa da vacinação só é permitida mediante apresentação de um atestado médico que comprove a contraindicação para a imunização.

“Enquanto cidadãos guiados pela ética, mantemos o compromisso inalienável com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, afirmou o magistrado.

Os pais ainda têm a possibilidade de entrar com um novo recurso contra a decisão do TJSC, que reitera a importância da vacinação como medida de proteção da saúde coletiva e individual. A decisão destaca a necessidade de seguir as orientações das autoridades de saúde e profissionais médicos qualificados para garantir a imunização adequada da população.

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