A substituição de um medicamento de referência por um genérico tem sido uma prática rotineira e segura, respaldada pelas regras da Anvisa que asseguram a equivalência em qualidade, eficácia e segurança entre eles. No entanto, com os medicamentos similares, que possuem o mesmo princípio ativo que o original, mas são comercializados com um nome comercial diferente, a situação é um pouco mais complexa. A obrigatoriedade de comprovar a equivalência entre os similares e os de referência entrou em vigor apenas em 2003.
A Anvisa esclarece que a maioria dos medicamentos similares já possui comprovação de equivalência com os originais, porém, para garantir a constante atualização dessas informações, a agência disponibiliza uma lista que contém os nomes de todos os produtos que foram regularizados desde 2014. Essa lista, no entanto, pode se tornar obsoleta rapidamente devido à constante incorporação de novos registros de medicamentos similares.
Nesse sentido, a Anvisa divulgou novas instruções para acessar a relação de medicamentos similares intercambiáveis por meio do sistema online de Consultas. O processo é simples e intuitivo, permitindo que profissionais de saúde e pacientes identifiquem quais alternativas são seguras para a substituição de um medicamento de referência.
Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes dessas orientações para garantir a correta escolha de um medicamento similar intercambiável, preservando a eficácia e segurança do tratamento. A transparência e acessibilidade das informações fornecidas pela Anvisa contribuem significativamente para a promoção da saúde e a qualidade de vida da população.