De acordo com os pais, a vacinação representa um risco à vida das filhas devido à alegada falta de aprovação médica. No entanto, o argumento não foi aceito pelo Tribunal, que destacou a importância da imunização das crianças de acordo com o esquema do Ministério da Saúde.
O juízo ressaltou que a Constituição estabelece claramente a obrigação do Estado, da sociedade e da família em garantir a segurança das crianças, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A dispensa da vacinação só é permitida em casos de contraindicação médica comprovada por atestado.
Além disso, o magistrado enfatizou a relevância da vacinação no contexto da pandemia da Covid-19, ressaltando que políticas mais eficazes poderiam ter evitado muitas mortes.
A ação foi movida pelo Ministério Público e, em caso de descumprimento da determinação aos pais, a multa aplicada será destinada ao Fundo de Infância e Adolescência do município. Há possibilidade de recurso contra a decisão.
O caso ilustra a importância da vacinação para a proteção da saúde pública e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes. A decisão da Justiça reforça a necessidade de priorizar a imunização das crianças como medida preventiva de doenças contagiosas.