Justiça determina que pais devem vacinar suas filhas em SC sob pena de multa diária de até R$10 mil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que os pais vacinem suas filhas em até 60 dias, sob pena de pagamento de multa que varia de R$ 100 a R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão foi proferida pela Segunda Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul.

De acordo com os pais, a vacinação representa um risco à vida das filhas devido à alegada falta de aprovação médica. No entanto, o argumento não foi aceito pelo Tribunal, que destacou a importância da imunização das crianças de acordo com o esquema do Ministério da Saúde.

O juízo ressaltou que a Constituição estabelece claramente a obrigação do Estado, da sociedade e da família em garantir a segurança das crianças, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A dispensa da vacinação só é permitida em casos de contraindicação médica comprovada por atestado.

Além disso, o magistrado enfatizou a relevância da vacinação no contexto da pandemia da Covid-19, ressaltando que políticas mais eficazes poderiam ter evitado muitas mortes.

A ação foi movida pelo Ministério Público e, em caso de descumprimento da determinação aos pais, a multa aplicada será destinada ao Fundo de Infância e Adolescência do município. Há possibilidade de recurso contra a decisão.

O caso ilustra a importância da vacinação para a proteção da saúde pública e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes. A decisão da Justiça reforça a necessidade de priorizar a imunização das crianças como medida preventiva de doenças contagiosas.

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