Presidente sanciona lei que institui o Dia Nacional do Policial Penal em 4 de dezembro; data é homenagem merecida.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, realizou nesta segunda-feira (1º) um ato oficial de grande importância para a categoria dos policiais penais ao sancionar a lei que estabelece o Dia Nacional do Policial Penal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro. A inclusão desta data no calendário oficial nacional de eventos comemorativos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2), marcando um marco histórico para esses profissionais que desempenham um papel fundamental na segurança do país.

A origem desta nova lei remonta ao Projeto de Lei (PL) 3.885/2023, originado na Câmara dos Deputados e posteriormente aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou em seu relatório a importância de homenagear os policiais penais, que enfrentam diariamente desafios como violência e superlotação nos presídios, fatores que podem impactar sua saúde mental.

A escolha do dia 4 de dezembro para a celebração do Dia Nacional do Policial Penal possui um significado simbólico, pois coincide com a promulgação da Emenda Constitucional 104, de 2019, que reconheceu o cargo de agente penitenciário como polícia penal. Essa data já é comemorada por associações da categoria e também é lei no estado de Goiás.

Com a criação deste dia especial, o governo reconhece e valoriza o trabalho dos policiais penais, destacando a importância de sua atuação para a segurança pública. A data representa não apenas uma homenagem, mas também um reconhecimento da importância e dos desafios enfrentados por esses profissionais em seu cotidiano.

Portanto, a sanção da lei que institui o Dia Nacional do Policial Penal marca um passo significativo na valorização e reconhecimento desses profissionais, destacando a relevância de seu trabalho para a sociedade brasileira.

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