O Conselho terá a responsabilidade de gerir o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU), garantindo recursos para investimentos no aprimoramento da instituição e na capacitação de seus membros. As fontes de receita do Conselho Curador incluem honorários obtidos em ações judiciais bem-sucedidas dos defensores da DPU, doações privadas e transferências de outros fundos privados. O principal objetivo do Fundo é promover e proteger os direitos humanos, garantindo assistência jurídica integral e gratuita por meio da DPU.
De acordo com o PL 3.038/2021, o Conselho Curador terá sede em Brasília e será composto pelo defensor público-geral federal, subdefensor público-geral federal, diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU) e três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da DPU. Caberá ao Conselho Superior elaborar o regulamento de funcionamento, com competências como zelar pela aplicação dos recursos e avaliar convênios e contratos.
O senador Eduardo Gomes propôs ajustes no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, como a alteração do nome do colegiado de Conselho Gestor para Conselho Curador, buscando transmitir a ideia de cuidado e proteção dos interesses do fundo. Gomes ressaltou que os recursos do fundo serão exclusivamente destinados ao aperfeiçoamento dos defensores públicos, sem possibilidade de distribuição como remuneração adicional.
A iniciativa visa aprimorar a atuação dos defensores públicos, direcionando os recursos para programas de capacitação profissional e equipamentos para a instituição, visando melhorar o atendimento à população. O projeto obteve apoio unânime na CCJ e agora aguarda análise e votação no Plenário do Senado Federal.