CCJ aprova projeto de lei que garante atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que visa garantir atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar. O PL 3.728/2021, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e agora seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

A proposta em questão propõe modificações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para garantir um suporte humanizado e acessível às vítimas de violência doméstica, seja por atendimento presencial ou remoto. O texto do projeto também prevê a utilização de recursos como a língua brasileira de sinais (Libras), braile e outras tecnologias assistivas.

Essa garantia de acessibilidade se estende aos serviços policiais e periciais, nas delegacias especializadas, na Defensoria Pública e na assistência judiciária gratuita. O prazo estabelecido para a entrada em vigor das mudanças é de 180 dias após a provável sanção da lei.

A senadora Leila Barros ressaltou a importância de que o atendimento policial e judiciário não represente mais um obstáculo para a vítima. Para ela, a ida à delegacia não deve se tornar uma fonte adicional de tensão e violência para as mulheres que sofreram agressões, principalmente aquelas que possuem algum tipo de deficiência.

Já a senadora Mara Gabrilli destacou a obrigação do sistema de segurança pública em atender às necessidades de acessibilidade, comunicação e adaptação das pessoas com deficiência. Para Gabrilli, é dever do poder público proporcionar meios de assistência digna a todos os cidadãos, incluindo aqueles que possuem deficiências de natureza sensorial, física, intelectual, entre outras.

Diante disso, a aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo na busca por uma sociedade mais inclusiva e igualitária, garantindo que mulheres com deficiência vítimas de violência tenham acesso a um atendimento adequado e humanizado nos órgãos policiais e judiciais.

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