De acordo com o texto do projeto, os motoristas que estacionarem em locais onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estarão sujeitos a uma multa de R$ 293,47, além de terem sete pontos adicionados à carteira de habilitação e o veículo removido do local. Contarato ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê punições para quem bloqueia rampas de garagem, mas não aborda especificamente as rampas utilizadas por cadeirantes, evidenciando a necessidade de legislação mais abrangente.
A senadora Mara Gabrilli também destacou a importância da medida, ressaltando que a obstrução das rampas de acesso afeta não apenas pessoas com deficiência, mas também mães com carrinhos de bebê e ciclistas que necessitam empurrar suas bicicletas. Para ela, garantir o livre acesso e locomoção para todos os cidadãos torna a cidade mais inclusiva e harmoniosa para toda a população.
Com a aprovação na CCJ e o apoio de parlamentares engajados na causa da acessibilidade, o projeto de lei segue avançando no Congresso Nacional em busca de ratificação. A expectativa é de que, caso aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente, a nova legislação contribua significativamente para a promoção da igualdade e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil.