CCJ aprova projeto que prevê multa para motoristas que bloquearem rampa de acesso a pessoas com deficiência.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei (PL) 1.211/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que tem como objetivo classificar como infração gravíssima o ato de estacionar veículo bloqueando rampas de acesso de pessoas com deficiência. A proposta recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e foi aprovada por unanimidade pelos membros da comissão, seguindo agora para análise na Câmara dos Deputados, exceto se houver pedido para votação no Plenário.

De acordo com o texto do projeto, os motoristas que estacionarem em locais onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estarão sujeitos a uma multa de R$ 293,47, além de terem sete pontos adicionados à carteira de habilitação e o veículo removido do local. Contarato ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê punições para quem bloqueia rampas de garagem, mas não aborda especificamente as rampas utilizadas por cadeirantes, evidenciando a necessidade de legislação mais abrangente.

A senadora Mara Gabrilli também destacou a importância da medida, ressaltando que a obstrução das rampas de acesso afeta não apenas pessoas com deficiência, mas também mães com carrinhos de bebê e ciclistas que necessitam empurrar suas bicicletas. Para ela, garantir o livre acesso e locomoção para todos os cidadãos torna a cidade mais inclusiva e harmoniosa para toda a população.

Com a aprovação na CCJ e o apoio de parlamentares engajados na causa da acessibilidade, o projeto de lei segue avançando no Congresso Nacional em busca de ratificação. A expectativa é de que, caso aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente, a nova legislação contribua significativamente para a promoção da igualdade e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

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