Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Além disso, a lei estabelece que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação de um substituto.
O texto aprovado na CDH estipula um prazo de até 40 dias para que as empresas realizem a contratação de um novo empregado nessas condições, a fim de substituir o trabalhador demitido. O projeto também prevê um prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargos vagos devido a pedidos de demissão.
Nos casos de pedido de demissão ou dispensa ao final de contratos por prazo determinado, não será necessária a reposição da vaga, desde que a cota seja cumprida. A senadora Damares ressaltou que o projeto não altera direitos, beneficiando tanto empregadores quanto empregados, e trará mais clareza às regras.
O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que pretende apresentar sugestões de aperfeiçoamento ao projeto durante a tramitação na CAS. A proposta visa garantir a inclusão e a proteção dos direitos trabalhistas das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social.