Comissão aprova projeto que exige motivação de atos normativos emitidos por conselhos de profissões, seguindo Lei do Processo Administrativo.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que tem como objetivo incluir os atos de caráter normativo, emitidos por conselhos de fiscalização de profissões, no rol de atos que devem ser motivados de acordo com a Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999).

O PL 1.914/2023, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu um parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) e agora seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo Otto Alencar, é fundamental para os profissionais submetidos a restrições e deveres impostos pelos conselhos profissionais saber qual norma está fundamentando tais restrições, a fim de poderem questioná-las.

O texto aprovado determina que os atos normativos que imponham deveres aos administrados ou restrinjam seus direitos devem indicar sua base legal. O senador Pontes justificou que a explicitação do fundamento legal dos atos normativos facilita o controle de legalidade dos mesmos, tornando a lei mais clara quanto ao dever de motivação.

Durante a votação, que foi conduzida pelo presidente da CTFC, senador Omar Aziz (PSD-AM), ficou evidente a importância da observância do dever de motivar os atos normativos, com a indicação do dispositivo legal regulamentado, como condição de validade do próprio ato. A transparência e a clareza na fundamentação dos atos normativos são essenciais para garantir a legalidade e o controle adequado dos mesmos.

Em resumo, a aprovação deste projeto de lei visa assegurar que os profissionais submetidos a restrições e deveres impostos por conselhos profissionais tenham pleno conhecimento da base legal dessas imposições, permitindo-lhes questionar e contestar tais medidas de forma fundamentada.

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