O PL 1.914/2023, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu um parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) e agora seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo Otto Alencar, é fundamental para os profissionais submetidos a restrições e deveres impostos pelos conselhos profissionais saber qual norma está fundamentando tais restrições, a fim de poderem questioná-las.
O texto aprovado determina que os atos normativos que imponham deveres aos administrados ou restrinjam seus direitos devem indicar sua base legal. O senador Pontes justificou que a explicitação do fundamento legal dos atos normativos facilita o controle de legalidade dos mesmos, tornando a lei mais clara quanto ao dever de motivação.
Durante a votação, que foi conduzida pelo presidente da CTFC, senador Omar Aziz (PSD-AM), ficou evidente a importância da observância do dever de motivar os atos normativos, com a indicação do dispositivo legal regulamentado, como condição de validade do próprio ato. A transparência e a clareza na fundamentação dos atos normativos são essenciais para garantir a legalidade e o controle adequado dos mesmos.
Em resumo, a aprovação deste projeto de lei visa assegurar que os profissionais submetidos a restrições e deveres impostos por conselhos profissionais tenham pleno conhecimento da base legal dessas imposições, permitindo-lhes questionar e contestar tais medidas de forma fundamentada.