O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), deu parecer favorável à proposta de Contarato. No entanto, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) solicitou votação nominal, e a matéria acabou sendo rejeitada com nove votos contrários e apenas um a favor. Agora, caberá à senadora apresentar um novo parecer à CMA, que em seguida enviará o projeto para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PDL 174/2021 proposto por Contarato visa anular a Instrução Normativa Conjunta 1/2021, que também é de autoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Entre as medidas previstas nesse ato normativo estão a impossibilidade de aumentar multas em julgamentos na segunda instância, o fim do prazo para notificação de infrações ao Ministério Público e a restrição à apresentação de provas consideradas impertinentes.
Para o senador Contarato, essa instrução normativa tem como objetivo desestruturar a fiscalização ambiental e incentivar a impunidade daqueles que violam as leis de proteção ambiental do Brasil. Ele ressalta que tais medidas vão de encontro à Lei de Crimes Ambientais e à Constituição Federal. O relator Alessandro Vieira destaca que o Ibama e o ICMBio já aprovaram novas regulações para apuração de violações ambientais, tornando a instrução normativa em questão válida apenas para processos do Ministério do Meio Ambiente.
Vieira também votou pela prejudicialidade do PDL 194/2021, que tratava do mesmo assunto. Ele argumenta que as instruções normativas implementadas pelo governo anterior contribuíram para obstruir a execução da política ambiental do país, resultando em um aumento alarmante do desmatamento na Amazônia e no Cerrado nos últimos anos. A decisão da CMA de rejeitar o projeto de Contarato reflete a divergência de opiniões sobre a regulação do processo para apuração de infrações ambientais e evidencia a importância do debate sobre a proteção do meio ambiente em âmbito legislativo.