Projeto de Lei do Deputado Eduardo da Fonte para diagnóstico precoce do autismo é aprovado na CPD e segue para próximas comissões

Na última quinta-feira, dia 02 de julho, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou o Projeto de Lei nº 443/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte. Essa aprovação representa um avanço significativo no campo da saúde pública, pois o projeto prevê a obrigatoriedade da aplicação do Teste M-CHAT pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a identificação precoce de casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com até 30 meses de idade.

O Teste M-CHAT é uma ferramenta reconhecida internacionalmente e aprovada pela Sociedade Brasileira de Pediatria, composta por 23 questões que devem ser respondidas pelos pais ou responsáveis. Essa iniciativa visa identificar sinais precoces de autismo em crianças entre 16 e 30 meses de idade, possibilitando um diagnóstico precoce e, consequentemente, um tratamento eficaz desde os primeiros anos de vida.

O deputado Eduardo da Fonte ressalta a importância do diagnóstico precoce do autismo, destacando que essa prática pode proporcionar melhorias significativas no desenvolvimento cognitivo e comportamental das crianças, resultando em uma melhor qualidade de vida para elas e suas famílias. Além disso, a inclusão da aplicação da Escala M-CHAT nas consultas pediátricas de acompanhamento infantil promove a equidade no sistema de saúde brasileiro, democratizando o acesso ao rastreamento do TEA.

A obrigatoriedade do uso da Escala M-CHAT coloca o Brasil em conformidade com as melhores práticas internacionais de saúde pública no que diz respeito ao TEA. Essa ferramenta, além de ser simples e de fácil aplicação, não representa um ônus significativo para o sistema de saúde, mas oferece benefícios inestimáveis para o desenvolvimento infantil e o bem-estar familiar. Ademais, o uso do teste pode contribuir para a redução dos custos do SUS a longo prazo, uma vez que o diagnóstico e intervenção precoces podem diminuir significativamente os custos associados ao cuidado de longo prazo de indivíduos com TEA, incluindo serviços de saúde, educação especializada e suporte social.

Após a aprovação na CPD, o projeto segue agora para análise na Comissão de Saúde (CSAUDE), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será avaliado pelo relator do projeto, o deputado Geraldo Resende. Essa iniciativa do deputado Eduardo da Fonte representa um passo importante na garantia do direito à saúde e ao desenvolvimento pleno das crianças com TEA no Brasil.

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