A proposta, originada na Câmara dos Deputados, determina que a nova regra seja aplicada aos tribunais estaduais que possuem 170 ou mais desembargadores em atividade, o que inclui os tribunais do Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o texto, a eleição para os órgãos diretivos desses tribunais deve ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, com a possibilidade de apenas uma recondução sucessiva.
Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o senador Weverton (PDT-MA) emitiu parecer favorável ao texto da PEC, o que representa um importante passo para a sua tramitação. A análise do senador demonstra a relevância e a viabilidade da proposta, ressaltando o cuidadoso processo legislativo pelo qual a PEC está passando.
A discussão em torno das regras para as eleições dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados é fundamental para garantir transparência e legitimidade no processo eleitoral dessas instituições. A PEC 26/2022 representa um avanço nesse sentido, buscando estabelecer critérios claros e democráticos para a escolha dos dirigentes dos tribunais, promovendo assim uma maior representatividade e eficiência no sistema judiciário estadual.