O objetivo central desse projeto de decreto legislativo é fomentar a amizade, a compreensão mútua e a cooperação entre Brasil e Ruanda, o que pode ter desdobramentos positivos, inclusive em relação a ações humanitárias. A integração resultante do estabelecimento de rotas aéreas entre os dois países certamente contribuirá para o aprofundamento das relações bilaterais, conforme destacou o senador Cid Gomes em seu relatório.
Além disso, o documento trata da concessão de direitos, como sobrevoo sem pouso e escalas no território de cada país para fins não comerciais, autorização de empresas aéreas para operar os serviços acordados, segurança de aviação e questões relacionadas à concorrência e atividades comerciais. Essas medidas são fundamentais para garantir a clareza e a eficiência na prestação de serviços, especialmente em situações críticas como durante a pandemia da covid-19 em 2020.
Vale ressaltar que, mesmo com relações diplomáticas estabelecidas desde 1981, somente no ano passado foi criada a embaixada brasileira em Kigali, capital de Ruanda, por meio do Decreto 11.810. A abertura dessa representação diplomática, aliada à integração resultante do acordo aprovado pela CRE, certamente fortalecerá e aprofundará os laços entre Brasil e Ruanda, promovendo uma cooperação mais estreita e eficaz entre os dois países.
Em síntese, a aprovação do projeto de decreto legislativo representa um importante passo na construção de relações sólidas e benéficas entre Brasil e Ruanda, com potencial para impulsionar a cooperação em diversas áreas e contribuir para a promoção do desenvolvimento e da paz entre as nações.