Senador Contarato enfatiza a importância de fortalecer as instituições de segurança pública para garantir direitos constitucionais e combater o crime

Em um pronunciamento realizado na terça-feira (2), o senador Fabiano Contarato (PT-RS) enfatizou a necessidade de fortalecer e garantir as condições para que as instituições de segurança pública exerçam seu papel constitucional. O senador ressaltou que a Constituição Federal estabelece claramente que a segurança pública é um direito de todos e um dever do Estado.

Contarato destacou a importância de o Estado agir de forma decisiva no combate ao crime e à criminalidade, abordando esses fenômenos como questões sociais que impactam a todos. Ele ressaltou que é fundamental que as instituições de segurança pública tenham os recursos necessários para cumprir efetivamente seu papel e garantir a segurança da população, que não deve se sentir em estado de vulnerabilidade no seu dia a dia.

Além disso, o parlamentar defendeu a necessidade de uma legislação mais rígida e rigorosa para enfrentar o tráfico de entorpecentes, as milícias, os crimes hediondos e os crimes contra a dignidade sexual. Contarato também fez questão de ressaltar que os agentes de segurança devem ser vistos como protetores de direitos e não como violadores, ao passo que lamentou as mortes de policiais que ocorrem diariamente no Brasil.

Ao abordar a questão dos direitos humanos, o senador ressaltou que defender os direitos humanos é garantir os direitos de todas as pessoas, independentemente de sua origem ou características. Ele chamou atenção para a importância de proteger não apenas os direitos individuais, mas também os direitos das famílias dos policiais que são frequentemente alvo de violência e perdas.

O discurso de Contarato ressalta a complexidade e a urgência do debate sobre segurança pública no Brasil, evidenciando a necessidade de garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos de todos os cidadãos, bem como das forças de segurança que atuam para garantir a ordem e a tranquilidade social.

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