De acordo com a lei, a intimidação sistemática é caracterizada como qualquer ato de violência, seja física ou psicológica, intencional e repetitivo, realizado por uma pessoa ou grupo contra uma ou mais vítimas, sem uma motivação clara. O objetivo é intimidar, agredir e causar constrangimento, dor e angústia à vítima, em uma relação desigual de poder entre as partes envolvidas.
Além disso, a norma determina a implementação de medidas educativas e de conscientização para prevenir e combater o bullying, assim como práticas que violem a integridade esportiva e o resultado das competições esportivas. Estados, o Distrito Federal e municípios que possuem sistemas esportivos próprios devem incluir em seus programas ações voltadas para conscientização e educação contra a intimidação sistemática.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) foi o relator do projeto no Senado, que foi aprovado no mês de junho. Em seu relatório, o senador destacou a gravidade do problema do bullying no esporte, afirmando que atletas de todas as idades e níveis de habilidade são afetados por essa prática, sofrendo desde insultos verbais durante os treinos até agressões físicas nos vestiários, causando danos emocionais e psicológicos significativos.
Essa nova legislação também se mostra alinhada com a luta global e local contra o bullying no esporte profissional, principalmente no futebol. Atos de racismo, como arremessar cascas de banana contra jogadores, são exemplos de comportamentos inaceitáveis que têm sido frequentemente noticiados. O jogador brasileiro Vinícius Júnior, do Real Madrid, tem se destacado na luta contra o bullying e o racismo, obtendo recentemente a condenação de três torcedores por atos racistas na Espanha.
Vinícius Júnior se une a uma extensa lista de esportistas que já foram vítimas de violência e discriminação, incluindo nomes como Pelé, Mané Garrincha, Didi, Neymar, entre outros. A Lei 14.911, de 2024, representa um avanço significativo na proteção dos atletas e na promoção de um ambiente esportivo mais saudável e inclusivo.