Ministério da Saúde cria grupo de trabalho para aprimorar cuidados a pessoas com autismo em novo projeto de portaria.

Uma portaria do Ministério da Saúde publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União estabeleceu a criação de um grupo de trabalho voltado para o transtorno do espectro autista (TEA). A proposta visa a estruturação de ações integradas na área da saúde com o objetivo de aprimorar o cuidado integral oferecido às pessoas com TEA.

Dentre as responsabilidades atribuídas ao grupo de trabalho, estão a assessoria técnica à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na elaboração de políticas, programas e atividades relacionadas ao cuidado integral às pessoas com TEA. Além disso, o grupo irá propor a atualização da linha de cuidado, das diretrizes de atenção às pessoas com TEA e da estimulação precoce, bem como a revisão da Caderneta da Criança incluindo informações sobre autismo.

Outras atribuições incluem o apoio na elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para aprimorar o diagnóstico de pessoas com TEA, a discussão sobre a incorporação de novas tecnologias nos serviços de saúde, a realização de estudos para a incorporação de medicamentos para autismo, entre outras ações voltadas para a qualificação do cuidado e dos profissionais que atuam nesse campo.

Os membros do grupo de trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados em um prazo de 15 dias, com critérios de qualificação técnica e experiência na área das políticas públicas para pessoas com deficiência. A previsão é que o grupo se reúna mensalmente e, em casos extraordinários, sempre que convocado pelo coordenador, durante um período de 365 dias, podendo ser prorrogado uma vez.

O relatório final das atividades do grupo deverá ser encaminhado ao ministro da Saúde até 30 dias após a conclusão dos trabalhos. Essa iniciativa visa melhorar a assistência prestada às pessoas com TEA, buscando aprimorar o cuidado integral e promover uma maior qualificação dos profissionais envolvidos nessa área tão importante da saúde.

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