A decisão de Mendonça, que foi assinada nesta quarta-feira (3), atendeu a um pedido feito pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade. De acordo com essas legendas, a restrição imposta pela resolução não tem respaldo na legislação vigente e poderia prejudicar a participação de diversas federações partidárias nas eleições.
O ministro argumentou que a norma violava a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição, e destacou que uma federação não deveria ser impedida de concorrer às eleições por conta de uma irregularidade de um dos partidos que a constituem.
Durante o período de recesso do plenário do STF, a decisão individual de Mendonça será submetida ao plenário da Corte em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados. A análise da suspensão da resolução pelo plenário do Supremo trará ainda mais discussões sobre a importância da autonomia dos partidos políticos e o impacto de punições a um partido sobre as demais legendas que compõem uma federação.
Assim, a decisão de André Mendonça traz à tona questões fundamentais sobre a legislação eleitoral e a necessidade de garantir o direito dos partidos de se organizar em federações sem que uma eventual falha de um deles prejudique a participação dos demais nas eleições democráticas.