Presidente Lula sanciona Lei da Bolsa Permanência para estudantes do ensino superior em instituições federais, com vetos e polêmicas financeiras.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A nova norma tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos seus respectivos cursos. A lei abrange diversos programas, como a Bolsa Permanência, que será concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsas de estudos de órgãos governamentais.

A origem da lei remonta a um projeto de lei apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada federal. Esse projeto passou pela Câmara como PL 1.434/2011 e pelo Senado como PL 5.395/2023. Além da Bolsa Permanência, a lei também trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.

Um dos pontos de destaque é o Programa Bolsa Permanência, que prevê um benefício direto aos estudantes que não recebem bolsa de estudos de órgãos governamentais. O projeto original estabelecia um valor para essa bolsa, porém, a Presidência da República optou por vetar esse dispositivo.

Outro programa importante é o de Assistência Estudantil, que abrange benefícios como moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes. Os estudantes deverão atender a pelo menos um dos sete requisitos estabelecidos para ter acesso a esses benefícios.

Além disso, a lei prevê o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, que garantirá a oferta de alimentação saudável e adequada nas instituições federais de ensino superior e na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. Destaca-se também a criação de diversos outros programas, como o Programa Estudantil de Moradia, o Programa de Acesso ao Transporte do Estudante e o Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes.

Com a sanção da Lei 14.914/2024, o governo federal consolida a assistência estudantil como uma política de Estado, buscando garantir igualdade de oportunidades no acesso à educação superior para estudantes de baixa renda. A norma visa, assim, contribuir para a permanência e o sucesso acadêmico desses estudantes, promovendo a inclusão e a equidade no ensino superior.

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