Presidente sanciona lei que equipara intercâmbio a estágio para cursos superiores, visando internacionalização das universidades brasileiras e diversidade no ensino.

Na última quarta-feira (3), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.913/2024, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior. Essa medida já era válida para outras atividades acadêmicas, como extensão, monitorias e iniciação científica.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. O Projeto de Lei (PL) 6.294/2019, que deu origem a essa lei, foi aprovado na Câmara dos Deputados e recebeu um parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) no Senado. A relatora da matéria nas Comissões de Relações Exteriores e de Educação manteve a versão dos deputados, com uma emenda de redação.

Segundo a senadora, a nova lei irá estimular a internacionalização das universidades brasileiras e promover a diversidade no ensino superior. Ela ressaltou a importância das experiências culturais e das novas formas de pensamento adquiridas pelos estudantes durante o intercâmbio. A falta de diversidade tem sido uma das razões apontadas para o desempenho menos favorável das instituições de ensino superior brasileiras nos rankings internacionais.

Essa norma altera a Lei 11.788, de 2008, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior. Com essa atualização, os estudantes que participarem de intercâmbios acadêmicos poderão contar essa experiência como estágio obrigatório para a conclusão de seus cursos.

A iniciativa foi elogiada por especialistas da área educacional, que acreditam que essa medida irá enriquecer a formação dos estudantes e prepará-los ainda mais para os desafios do mercado de trabalho globalizado. A expectativa é que essa mudança traga benefícios tanto para os alunos quanto para as instituições de ensino do Brasil.

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