Brasil estabelece padrão oficial de classificação para café torrado visando elevar qualidade do produto e coibir venda de irregularidades

O Brasil, maior produtor mundial de café, enfrentava até maio de 2022 um desafio em relação ao controle da qualidade do café torrado. Os consumidores eram obrigados a confiar na qualidade indicada na embalagem ou na reputação da marca, já que não existia uma ferramenta legal para assegurar a qualidade do produto.

Porém, em janeiro de 2023, a Portaria nº 570 estabeleceu um padrão oficial de classificação do café torrado, definindo requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem. Essa normativa, que entrou em vigor a partir deste mês, redefine o café torrado como produto submetido a tratamento térmico adequado.

A partir da implementação desse padrão oficial de classificação, a responsabilidade pela venda de produtos adulterados passou a ser compartilhada entre produtores e varejistas. Esta medida visa coibir a venda de produtos irregulares e elevar o padrão de qualidade do café oferecido aos consumidores.

O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou recentemente uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano, devido à presença de impurezas acima dos limites permitidos. De acordo com a nova legislação, cafés com mau estado de conservação, odor estranho, teor excessivo de matérias estranhas, entre outros critérios, são considerados impróprios para consumo.

Além disso, parâmetros como percentual mínimo de extrato aquoso e teor máximo de cafeína em cafés descafeinados foram estabelecidos para garantir a qualidade do produto. Empresas que processam ou embalam café devem se adequar às novas regras, podendo terceirizar o processo de classificação ou implantar seus próprios processos.

Com a implementação deste novo padrão de qualidade, o controle da qualidade do café torrado no Brasil deve ser aprimorado, garantindo aos consumidores um produto de melhor qualidade e mais confiável.

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