A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo o café torrado como aquele submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo ser apresentado em grãos ou moído. Com a nova regulamentação, a responsabilidade pela venda de produtos adulterados passou a ser compartilhada entre produtores de café e varejistas. Isso representa um avanço importante na garantia da qualidade do produto oferecido aos consumidores.
O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permitirá que órgãos fiscalizadores verifiquem e controlem a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos disponíveis no mercado. As torrefações devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários. As empresas têm um prazo para se adequarem às novas regras, que se encerrou em junho deste ano.
Recentemente, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano, devido à presença de impurezas acima dos limites permitidos. Esses produtos serão recolhidos pelas empresas responsáveis, em conformidade com o Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração ou falsificação.
A partir deste mês, o novo padrão para café torrado passa a vigorar oficialmente, tornando obrigatória a classificação do produto. As empresas têm a opção de terceirizar o processo de classificação ou estabelecer seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Para pequenos produtores que vendem diretamente ao consumidor, a apresentação do documento de classificação é facultativa, desde que garantam a conformidade, identidade e qualidade do produto.