Brasil estabelece padrão oficial de qualidade para café torrado, prevendo controle e fiscalização do produto a partir de janeiro de 2023.

O Brasil, maior produtor mundial de café, enfrentava até maio de 2022 a falta de uma ferramenta oficial para controle da qualidade do café torrado. Os consumidores precisavam confiar na qualidade indicada na embalagem ou na reputação de uma marca específica. No entanto, por meio da Portaria nº 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do café torrado, definindo requisitos de identidade e qualidade, amostragem, apresentação e rotulagem.

A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo o café torrado como aquele submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo ser apresentado em grãos ou moído. Com a nova regulamentação, a responsabilidade pela venda de produtos adulterados passou a ser compartilhada entre produtores de café e varejistas. Isso representa um avanço importante na garantia da qualidade do produto oferecido aos consumidores.

O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permitirá que órgãos fiscalizadores verifiquem e controlem a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos disponíveis no mercado. As torrefações devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários. As empresas têm um prazo para se adequarem às novas regras, que se encerrou em junho deste ano.

Recentemente, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano, devido à presença de impurezas acima dos limites permitidos. Esses produtos serão recolhidos pelas empresas responsáveis, em conformidade com o Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração ou falsificação.

A partir deste mês, o novo padrão para café torrado passa a vigorar oficialmente, tornando obrigatória a classificação do produto. As empresas têm a opção de terceirizar o processo de classificação ou estabelecer seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Para pequenos produtores que vendem diretamente ao consumidor, a apresentação do documento de classificação é facultativa, desde que garantam a conformidade, identidade e qualidade do produto.

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