Medida Provisória destina R$2 bilhões para ações de apoio ao Rio Grande do Sul após tragédia climática.

Na última quinta-feira (4), uma medida provisória no valor de R$ 2 bilhões foi publicada em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União e do Ministério do Trabalho e do Emprego, destinados a ações específicas no estado do Rio Grande do Sul. O montante designado para o apoio financeiro a trabalhadores e pescadores artesanais residentes em áreas atingidas por calamidade pública no estado é de R$ 1,2 bilhão. Mais de 400 mil pessoas devem ser beneficiadas com um auxílio de dois salários mínimos por trabalhador.

Além disso, estão previstos R$ 800 milhões para indenizações e restituições relacionadas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), visando compensar parte das perdas estimadas em R$ 3 bilhões sofridas pelo setor agrícola gaúcho devido às enchentes ocorridas entre abril e junho deste ano.

Uma parcela de R$ 15,37 milhões será destinada à recuperação de unidades da Justiça Federal no estado, enquanto outros R$ 950,3 mil serão direcionados para a prestação de assistência jurídica aos cidadãos por meio da Defensoria Pública da União.

De acordo com a Casa Civil, esse crédito extraordinário não afetará os resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) devido o estado de calamidade pública decretado. A Defesa Civil do Rio Grande do Sul reportou 180 mortes, 32 desaparecidos e 806 feridos em decorrência da tragédia climática, afetando cerca de 2,3 milhões de pessoas em 478 municípios.

As enchentes também causaram sérios danos à infraestrutura do estado, com perda de estradas, pontes e até alagamento do aeroporto internacional de Porto Alegre. As indústrias locais foram fortemente afetadas, com 90% das empresas tendo sofrido impactos e extensas áreas agricultáveis permanecendo alagadas.

A Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar) calcula que mais de 206 mil propriedades rurais foram prejudicadas, necessitando da recuperação de mais de 3,2 milhões de hectares de terras para cultivo. O governo federal já destinou R$ 76 bilhões em recursos para auxiliar o Rio Grande do Sul, por meio de medidas provisórias, linhas de crédito e outros apoios, excluindo a suspensão do pagamento da dívida do estado com a União.

As medidas provisórias têm força de lei imediata, porém precisam da aprovação do Congresso para se tornarem leis efetivas. Com um prazo de vigência inicial de 60 dias, prorrogáveis por igual período, as MPs são cruciais para a implementação rápida de medidas em situações emergenciais como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul.

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