Presidente Lula libera R$ 1,3 bilhão para órgãos do Judiciário e do MP em medida provisória: entenda os detalhes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (3) ao editar uma medida provisória que libera crédito extraordinário no valor de R$ 1,3 bilhão para sete órgãos do Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa ação impactará diretamente na folha de pagamento da Justiça do Trabalho, que receberá quase R$ 800 milhões para pagamento de pessoal.

A MP 1.238/2024 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (4) e visa atender a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por um cálculo indevido entre 2017 e 2019 no antigo regime de teto de gastos. Os valores liberados não serão contabilizados nos limites do novo arcabouço fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 200 de 2023, nem na meta para o resultado primário.

Os recursos serão destinados principalmente ao pagamento de pessoal, totalizando R$ 1,1 bilhão, com uma pequena parte voltada para outras despesas correntes, como a apreciação de causas judiciais e assistência médica. Diversos órgãos como a Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entre outros, estão autorizados a utilizar esses recursos de acordo com as suas necessidades específicas.

É importante ressaltar que o auxílio-moradia pago aos membros do Judiciário e do Ministério Público federais acabou gerando um descompasso nos limites máximos definidos pelo teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95 de 2016. Isso ocorreu porque o auxílio-moradia foi liberado por um mecanismo fora da lei orçamentária aprovada, não integrando o cálculo do teto de gastos.

O Congresso Nacional terá agora 60 dias para analisar e decidir sobre a continuidade do gasto previsto na medida provisória. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei dentro desse prazo, a mesma perderá a validade. A publicação da medida provisória dá início ao processo de compensação dos valores devidos, cumprindo assim a determinação do TCU e garantindo o cumprimento das obrigações financeiras do governo com o Judiciário e o Ministério Público.

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